Ampliar as medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus é foco da deputada federal Geovania de Sá (PSDB)./Divulgação
Ampliar as medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus é foco da deputada federal Geovania de Sá (PSDB)./Divulgação

Ampliar as medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus é foco da deputada federal Geovania de Sá (PSDB). Para ela, os esforços na área de saúde são evidentes, mas ainda há grande necessidade de adoção de medidas que garantam os demais serviços essenciais à população.

Ela aponta o transporte rodoviário, predominante no Brasil, como o responsável pelo abastecimento de alimentos, remédios, produtos hospitalares e todo tipo de insumo necessário ao dia a dia da nação. “E foi por isso que protocolei o Projeto de Lei 1508/2020 na Câmara Federal”, justifica a parlamentar.

O PL acrescenta à Lei 13.979 a dispensa de pagamento de pedágio nas rodovias federais, em todo o território nacional, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública. Prevê, também, a implantação de medidas de apoio e de proteção aos profissionais que transportam cargas, inclusive com a utilização da estrutura das praças de pedágio e dos pontos de apoio ao usuário nas rodovias concedidas.

“Precisamos proteger essa categoria que tem lutado e contribuído decisivamente para a normalidade do abastecimento e para a paz social”, defende a deputada, destacando um outro ponto. “A isenção da taxa, além de ser significativo incentivo econômico à população no período de crise, elimina um forte canal de contágio. A cobrança em espécie nas cabines de pedágio expõe viajante e funcionários das concessionárias a extremo risco”, alerta Geovania, referindo-se à manipulação de notas e moedas das mais variadas origens, superfícies onde o vírus pode sobreviver por longos períodos.

Para finalizar, a deputada destaca que o texto do PL autorizada a adoção de medidas que restabelecem posteriormente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em decorrência da isenção prevista, desde que devidamente justificadas.

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