* Vinicius Henrique do Nascimento Amorim

Em relações contratuais sempre podem ocorrer divergências, mudanças, imprevistos e as alterações em obras, empreendimentos e construções no geral.

Quando acontecem, é necessário que haja um gerenciamento desses processos de maneira que todas as partes se beneficiem e, caso haja um, que o responsável seja identificado e arque com o ônus.

Esses desentendimentos contratuais podem gerar disputas judiciais que, em geral, tornam-se custosas e demoradas.

 Por esse motivo, a gestão de pleitos tem se tornado cada vez mais importante no meio da construção civil, visando manter relações mais bem-sucedidas durante um contrato.

Pleitos podem ser definidos como casos onde são feitas reivindicações contratuais relacionados a situações que não foram previstas no contrato.

Situações essas que podem ser divididas da seguinte maneira:


•    Divergências de projeto.
Existem situações onde as investigações feitas pelos projetistas não são tão precisas ou sofrem imprevistos durante o projeto, defasando o orçamento proposto anteriormente.

Por exemplo, quando uma terraplanagem necessita um volume maior a ser movimentado ou o tipo de solo e rocha
encontrado é mais custoso do que o que foi projetado e estudado.

Outra possibilidade é quando algum material ou serviço foi esquecido durante a montagem do projeto de execução, também comprometendo o valor final.


•    Adequações e mudanças no escopo do contrato.

Projetos de construção civil podem durar alguns anos até sua finalização, e durante sua execução os preços dos materiais e serviços podem mudar, afetados por fatores como inflação, reajuste, variações, entre outros.

Para que não haja prejuízo financeiro a nenhuma das partes, às vezes é necessária uma adequação do contrato.

Existem situações onde o contratante pode necessitar de alterar algo no projeto já durante sua execução.

 Isso pode gerar retrabalho ou a necessidade de algum tipo novo de serviço, mudando os escopos do contrato, podendo deixar o projeto bem mais custoso.


•    Aceleração ou atraso da obra.

Alteração no prazo da obra, para mais ou para menos, sempre é muito impactante como um todo.

Vários fatores podem gerar isso: acidentes, atrasos de terceiros, falta de pagamento, mal planejamento de execução, e até mesmo desastres naturais.

Já nos casos onde o contratante queira diminuir o prazo de entrega final, necessitando-se um aumento de horas trabalhadas, é necessário fazer o replanejamento e proceder à adequação contratual.


A ELABORAÇÃO DO PLEITO.

Para a elaboração de um pleito é necessária a presença de um profissional que conheça tanto do projeto, quanto da documentação pertinente a Ele.

 E que entenda também como foram feitos o orçamento e o plano de execução deste projeto –  Ele fará a análise desses documentos e informações, a fim de identificar a responsabilidade de cada uma das partes, e solucionar o problema respaldando-se nas leis pertinentes ao assunto.

* Vinicius Henrique do Nascimento Amorim
Setor de Engenharia da Russell Bedford Brasil

NR: Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores

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