*Jair de Jesus

Em março deste ano a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostrou que o total de famílias com dívidas no Brasil atingiu 66,2%, recorde histórico.

De acordo com a pesquisa, o Crédito no cheque especial, crédito consignado, financiamento de imóveis e de carros são os itens que mais têm crescido nos últimos meses, apesar de o cartão de crédito ainda aparecer como a maior proporção do endividamento.

Muitas dessas dívidas são ajuizadas por meio das ações de cobranças e execuções, o que pode levar ao bloqueio de valores nas poupanças e contas correntes dos devedores, gerando muitos transtornos.

Só no ano passado, os bloqueios para o pagamento de credores feitos pelo Bacenjud somaram R$ 55,9 bilhões, abrangendo cerca de 18 milhões de decisões judiciais, desse total bloqueado nas contas dos devedores, R$ 31,2 bilhões se transformaram em depósitos judiciais para o pagamento a credores.

O que muitos não sabem é que existe a impenhorabilidade de certas importâncias, como por exemplo, os valores em poupanças até 40 salários mínimos.

Em recente decisão o STJ alargou o entendimento e reconheceu também o caráter de impenhorável para os empréstimos consignados, desde que provados que servem para a subsistência sua e de sua família.

Existem outras verbas que também podem ser impenhoráveis e, portanto, não podem ser bloqueados, de toda forma sempre que isso acontecer com você é bom contar com um advogado de sua confiança para esclarecer e ajuda-lo a resolver a questão.

Jair de Jesus

Advogado

jairjesus30@gmail.com

47 2122 9533

JG Advocacia

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