*Jair de Jesus

Há muito se ouve que o judiciário está sendo utilizado politicamente, porém o que vemos nos dias atuais é que o Direito inúmeras vezes é colocado a margem dos interesses políticos.

Cito a recente decisão do nosso Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 846.

Ao decidir sobre a constitucionalidade da contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS, decidiu se pela política! Não vejo de outra forma! Quando acadêmico aprendi que a contribuição deve ter uma finalidade, essa finalidade deve estar revestida de objetividade.

Vejam caros leitores a contribuição foi criada para tapar um roubo criado no FGTS que teria ocorrido com os Planos Verão e  Collor, até aí nenhum problema! Porém, em 2012 a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo comunicou o governo federal de que já houvera sido sanada a situação do déficit, em outras palavras, houve o esgotamento da criação da contribuição, porém na ânsia de arrecadar o governo continuou a cobrar, com a justificativa de que abdicar dela traria inúmeros problemas de ordem econômica.

 Aguardem que o pior ainda está por vir!

O STF usou do malabarismo retórico para dizer que mesmo que o objetivo tenha sido alcançado, se os recursos do Fundo forem utilizados indiretamente em ações voltadas ao trabalhador é constitucional a contribuição de 10% sobre o saldo de FGTS.

Muito embora o governo atual extinguiu no final do ano passado, será que com o reconhecimento da constitucionalidade tal contribuição não entrará na pauta governamental para custeio do programa Renda Brasil?


Estamos diante de uma decisão política ou realmente de direito?

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos!

Jair de Jesus

Advogado

jairjesus30@gmail.com

47 2122 9533

JG Advocacia

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