• Jair de Jesus

Se sua empresa está enquadrada no regime de tributação Lucro Real ou Lucro Presumido, tenha atenção especial ao ler este artigo.

Algumas verbas são pacíficas em relação ao não recolhimento previdenciário, como por exemplo o Vale transporte pago em dinheiro, o aviso prévio indenizado, o auxílio creche, os primeiros 15 dias do afastamento por doença ou acidente. Outras verbas ainda estão sendo discutidas nos tribunais superiores como o pagamento de férias em dobro, e o terço constitucional de férias.

No caso do Vale Transporte pago em dinheiro, discutido no Supremo Tribunal Federal ficou assentado que não há a incidência tributária, a uma porque não existe amparo legal e a duas porque a natureza do Vale Transporte é indenizatória.

Leia mais:

Nessa toada, outros órgãos como a Receita Federal do Brasil, bem como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, também se renderam a este entendimento.

O Aviso Prévio Indenizado e o Auxílio creche, ambos foram alvo de discussões no mesmo sentido da verba anteriormente citada, teve seu caráter de verba indenizatória reconhecido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Mas vc deve estar se perguntando, o que isso tem a ver com a minha empresa?

Você empresário pode economizar dinheiro com uma análise mais apurada da base de cálculo dos recolhimentos previdenciários, portanto, converse com seu contador ou profissional de Recursos Humanos, ou ainda procure um advogado especialista, muitos nem sabem que isso existe, não porque sejam incapazes ou maus profissionais, mas sim porque no Brasil, como dito noutro dia pelo ministro da economia, vivemos num “manicômio tributário”.

Além da economia nos recolhimentos futuros você pode reaver o que foi pago a maior nos últimos 5 anos, o que é uma excelente notícia para os atuais dias, não é?

Jair de Jesus
Advogado atuante no Direito Tributário e no Direito Trabalhista
OAB/SC – 49.549
Instagram jairjesusadv

JG Advocacia

ogada@gmail.com

NR: Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.

Deixe um comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here