*Paulo Miguel Junior

Após registrar crescimento em 2019, o setor de locação de veículos enfrentou neste ano de 2020, como muitos outros mercados, o impacto da pandemia. Além disso, também está diante de questões que volta e meia surgem, tentando contestar a atuação das locadoras, que elevaram a atividade para um patamar de relevância econômica e profissionalização comparáveis aos de mercados mais maduros como os da Europa e dos Estados Unidos.

É preciso saber que, no Brasil, as locadoras (assim como as demais empresas que possuem frotas) emplacam seus carros e recolhem IPVA no estado em que possuem sua sede, justificando o emplacamento na forma preconizada na decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, recentemente.

Já em relação à desmobilização dos ativos (vendas dos veículos usados), as locadoras respeitam o Convênio ICMS 64/2006, ato normativo que estabelece limites para a operação de venda de veículo realizada por locadoras. O prazo mínimo estabelecido para essa operação de venda é de 12 meses, contados a partir da data de aquisição do carro junto à montadora. 

Mesmo diante dos resultados de recentes julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que trataram da exigência do recolhimento do IPVA dos veículos das locadoras e do recolhimento do ICMS referente aos carros seminovos desmobilizados com menos de 12 meses do uso, é preciso considerar que há diferentes propostas de redação mesmo dentre os ministros que votaram.

A diversidade de visões, além de sua repercussão no dia a dia da atividade das locadoras, cria a necessidade de mais esclarecimentos, em especial de ordem prática, a fim de que a atividade de locação de veículos no país não se torne inviável.

Os recursos obtidos com o ICMS e, principalmente, com o IPVA, são razões de grande guerra fiscal entre os estados, o que infelizmente vêm gerando incertezas, além de prejudicar a competitividade sadia entre as locadoras das diferentes regiões.

Vale lembrar que o atual patamar de negócios das locadoras indica um emplacamento superior a 500 mil veículos/ano, destinados para terceirização de frotas (52%) e locação diária (48%). A frota total das locadoras cresceu 20,7% entre 2018 e 2019, chegando a quase um milhão de veículos.

O resultado é que as locadoras são as principais clientes das montadoras, além de garantirem empregos diretos para mais de 75 mil pessoas. Nosso setor também já é o maior fornecedor de veículos para motoristas de aplicativos de transporte no Brasil, desempenhando papel importante para que esses profissionais tenham acesso à ferramenta de trabalho para sustentar suas famílias.

Enfim, o mercado está em franca recuperação para ao menos atingir, ao final deste ano, números parecidos com os descritos acima. Consolidar os princípios que têm pautado a atividade e afastar qualquer interferência motivada pela guerra fiscal são medidas fundamentais para garantir que a locação de veículos retome o crescimento observado nos últimos anos e possa, assim, continuar alinhada aos segmentos mais promissores da economia brasileira.

*Paulo Miguel Junior é presidente do Conselho Nacional da ABLA – Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis.

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