Estima-se que 15% da população brasileira (30 milhões de pessoas) esteja apta. Para isso, basta ter DESCENDÊNCIA ITALIANA e conseguir comprovar através de documentação ou ter se casado com um italiano (Naturalização por Casamento).

– Qualquer pessoa que tenha descendência italiana e consiga comprovar através de documentação pode requerer a cidadania.

Entretanto, é preciso observar alguns aspectos, como:

» Se o antepassado abriu mão da cidadania italiana ao imigrar. Se sim, é preciso checar se isso ocorreu antes do nascimento do filho. Neste caso, o direito a transmissão de nacionalização não foi transmitido e, portanto, ele não poderá ser sua “referência”.

» A data de nascimento em caso de antepassados do gênero feminino. Até 1º de janeiro de 1948, as mulheres não transmitiam a cidadania aos filhos. Nos últimos anos, através de uma ação judicial no tribunal de Roma, consegue-se reconhecer a cidadania italiana também de famílias cuja árvore contenha uma.

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